O texto da Medida Provisória (MP) que visa regulamentar as apostas esportivas no país foi entregue ao presidente Lula na noite dessa quarta-feira (10/5). Elaborada pelo Ministério da Fazenda e enviado por meio da Casa Civil, a MP altera a Lei 13.756, sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, e propõe, entre outras coisas, a mudança da taxação para as empresas e a proibição de profissionais - como jogadores e dirigentes - de realizarem apostas.
A MP foi entregue ao presidente em meio à Operação Penalidade Máxima, que investiga o escândalo de manipulação de resultados no futebol brasileiro - e internacional.
Um dos principais pontos do texto diz respeito à proibição de apostas para determinadas pessoas, algumas delas, envolvidas diretamente no esporte, como dirigentes de clubes, treinadores e atletas. Administradores e funcionários das próprias casas de apostas também são citados na proibição, assim como menores de 18 anos, e agentes públicos.
Quanto à taxação, a MP diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%. Além disso, destina 1% de toda a arrecadação para o Ministério do Esporte e 10% para a Seguridade Social, ambos os casos que não estavam previstos na Lei 13.756.
Outros pontos da MP que regulamenta apostas esportivas:
O Ministério da Fazenda ficará responsável por fiscalizar a atividade no Brasil;
O dinheiro só poderá circular por meio de contas bancárias de instituições regulamentadas pelo Banco Central;
Empresas de apostas ficam proibidas de comprar direitos de transmissão - televisivos, internet ou de outra natureza - ou financiar essas compras.
Se sancionada pelo presidente Lula, a MP será publicada pelo governo e terá um prazo de vigência de 60 dias, que podem ser prorrogados por outros 60. Nesse período de análise por parte do Senado e da Câmara, alterações podem ser feitas antes de tornar o texto uma lei.
(O Tempo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.