16/01/2023

TJD-MG nega, novamente, denúncia do Betim, mantém Ipatinga na elite, mas Mineiro continua suspenso

Foto: Flávio Tavares/O Tempo
Em julgamento realizado na noite desta segunda-feira (16/1), o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) decidiu, em segunda instância, indeferir o pedido do Betim Futebol com relação à denúncia de escalação irregular de jogadores do Ipatinga, no Módulo II do Campeonato Mineiro de 2022. Com a derrota, o clube, agora, recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Mesmo com a decisão, o Módulo I, com início previsto para o próximo sábado (21/1), continua suspenso. Na última sexta-feira (13/1), em caráter liminar, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o início do Campeonato Mineiro Módulo I, visando o torneio não começar antes de uma decisão jurídica final.

Entenda

Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva.

A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos.

Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim, em primeira instância — assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. O tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O Betim entrou com recurso, no entanto, o TJD-MG entrou em recesso, que iria se encerrar no próximo domingo (22/1), ou seja, um dia após a bola rolar no estadual.


Em resumo, conforme a decisão liminar do STJD da última sexta-feira, o TJD-MG teria agido de má-fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.

O clube entrou com liminar no STJD, de nível nacional, porque o TJD-MG está em recesso até o dia 22 de janeiro, após o início da competição. "Vindicou por isso, liminar deste STJD, no sentido de que se imponha ao tribunal local, a marcação de sessão extraordinária, durante o recesso, para julgamento de seu recurso; ou que se avoquem os autos para julgamento do recurso por este sodalício diante da morosidade; ou ainda, que se determine a suspensão do campeonato para o ano de 2023", consta na decisão.

Por causa dessa situação, mesmo em recesso, o TJD-MG convocou uma audiência extraordinária para esta segunda para julgar, em segunda instância, o caso.

O julgamento

A audiência foi liderada pelo presidente do TJD-MG, Guilherme de Carvalho Doval, e esteve sob a relatoria de Gabriel Cunha Pereira, que votou pela absolvição do Ipatinga em relação à perda de pontos, o que foi acompanhado pela maioria dos nove auditores. 

(O Tempo) 

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