Foto: Flávio Tavares/O Tempo |
Mesmo com a decisão, o Módulo I, com início previsto para o próximo sábado (21/1), continua suspenso. Na última sexta-feira (13/1), em caráter liminar, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o início do Campeonato Mineiro Módulo I, visando o torneio não começar antes de uma decisão jurídica final.
Entenda
Em setembro de 2022, o Betim denunciou o Ipatinga, vice-campeão do Módulo II, ao TJD-MG, alegando que o clube do Vale do Aço não teria assinado a carteira de trabalho de quatro jogadores para a disputa do torneio, o que se configuraria uma infração esportiva.
A infração apresentada pelo clube da região Metropolitana de Belo Horizonte informa que o Tigre teria infringido o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por falsificar a assinatura de documentos.
Em dezembro, o TJD-MG negou a denúncia do Betim, em primeira instância — assim, o Ipatinga estava assegurado no Módulo I. O tribunal mineiro havia acenado para a incursão do Ipatinga nas penas previstas, ou seja, mudança na classificação do campeonato, porém, afirmou que o caso deveria ser analisado pela Comissão Nacional de Resoluções Desportivas (CRND), órgão colegiado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O Betim entrou com recurso, no entanto, o TJD-MG entrou em recesso, que iria se encerrar no próximo domingo (22/1), ou seja, um dia após a bola rolar no estadual.
Em resumo, conforme a decisão liminar do STJD da última sexta-feira, o TJD-MG teria agido de má-fé para não se responsabilizar pelo acesso do Betim e não classificação do Ipatinga. Além disso, a corte regional não havia se visto como competente para analisar o caso, porém, a própria Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia.
O clube entrou com liminar no STJD, de nível nacional, porque o TJD-MG está em recesso até o dia 22 de janeiro, após o início da competição. "Vindicou por isso, liminar deste STJD, no sentido de que se imponha ao tribunal local, a marcação de sessão extraordinária, durante o recesso, para julgamento de seu recurso; ou que se avoquem os autos para julgamento do recurso por este sodalício diante da morosidade; ou ainda, que se determine a suspensão do campeonato para o ano de 2023", consta na decisão.
Por causa dessa situação, mesmo em recesso, o TJD-MG convocou uma audiência extraordinária para esta segunda para julgar, em segunda instância, o caso.
O julgamento
A audiência foi liderada pelo presidente do TJD-MG, Guilherme de Carvalho Doval, e esteve sob a relatoria de Gabriel Cunha Pereira, que votou pela absolvição do Ipatinga em relação à perda de pontos, o que foi acompanhado pela maioria dos nove auditores.
(O Tempo)
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