ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ ESTADÃO CONTEÚDO |
Como as regras e o calendário de pagamento do imposto mudam entre as unidades da federação, é possível não obter nenhum abatimento ao quitar o tributo em cota única ou ter a dedução determinada pela disciplina do condutor.
As duas maiores deduções nas alíquotas do imposto no caso de pagamento à vista, de 20%, valem para os motoristas com veículos do Amapá e da Bahia. Significa dizer que quem resolver abater integralmente um IPVA no valor de R$ 1.500 nos estados fará uma quitação de R$ 1.200, com o desconto de R$ 300.
Na segunda faixa de abatimentos aparecem os estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que oferecem um abatimento de 15% no valor final do IPVA pago à vista.
Nos estados do Amazonas, Piauí, Rio Grande do Sul e Rondônia, o desconto varia conforme o momento do pagamento da cota única e podem ser de até 15%, no Piauí, desde que quitado até o dia 31 de janeiro.
Já no Pará, o desconto está atrelado à disciplina do condutor. O abatimento de 15% vale para os veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos e cai para 10% entre os veículos sem multas no ano anterior. Para os demais casos, o desconto é de 5%.
Há ainda deduções menores, de 10% (Acre, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Sergipe e Tocantins), 7% (Pernambuco), 5% (Alagoas e Rio Grande do Norte) e 3% (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo).
Roraima e Santa Catarina, por sua vez, são as únicas unidades da federação que não oferecem desconto aos motoristas que desembolsarem todo o valor do IPVA em um único pagamento. Em Goiás, o desconto entre 5% e 10% vale apenas para os participantes do programa Nota Fiscal Goiana.
(R7)
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