ROBERTO CASIMIRO/ FOTOARENA/ ESTADÃO CONTEÚDO |
"O parcelamento não é permitido para aqueles que perderam o prazo da primeira parcela", afirma a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda de São Paulo), em nota. O período foi de 11 a 24 de janeiro, tanto para o pagamento à vista com desconto de 3%, como da primeira parcela, para quem optou por fazer em até cinco vezes.
Uma outra opção para dividir o imposto a partir de agora é contratar empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. "As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo estadual de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo", explica a Sefaz-SP.
O que acontece se deixar de pagar?
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
(R7)
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