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Até o então, Bruno Fernandes estava no regime aberto domiciliar, onde algumas restrições eram impostas, como horário para chegar e sair de casa, ter ocupação lícita, autorização para sair da comarca onde vive, entre outras. No livramento condicional, uma das poucas obrigações é manter a ocupação lícita. Foi determinado pela juíza também que Bruno Fernandes compareça trimestralmente ao Patronato Margarinos Torres (PMT), um local onde ele deve atualizar e comprovar endereço e a ocupação, além de assinar um boletim de frequência.
Para que haja o livramento condicional em crimes hediondos, como o homicídio, o apenado precisa ter cumprido 2/3 da pena, além de outros requisitos subjetivos, como bom comportamento e não cometer falta grave no último ano.
A decisão proferida pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro no último dia 12 gerou um mandado nessa sexta-feira (13),para que o goleiro fosse intimado do ato e pudesse comparecer à "cerimônia de livramento condicional".
Em entrevista a O Tempo, o advogado Luiz Gregório, que representa o goleiro no processo, comemorou a decisão que ocorreu após algumas manifestações contrárias por parte do Ministério Público. "Esse é o último benefício, que foi obtido agora. Ele foi pleiteado em abril do ano passado, mas a cada vez que o MP ia contra, eu tinha que apresentar nova manifestação no caso. A própria decisão da dra Ana Paula diz que se o pedido não fosse concedido, seria por algo não previsto em lei e por ilações feitas pelo MP que não encontram respaldos legais", afirmou.
(O Tempo)
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