Bruno Menezes de Freitas, de Ipatinga, é suspeito de latrocínio de cidadão brasileiro na Filadélfia e pode pegar prisão perpétua nos Estados Unidos — Foto: Arquivo pessoal |
Freitas morava nos Estados Unidos havia três anos e estava acompanhado de ao menos mais um brasileiro no momento do crime, cuja autoria ele nega.
Segundo as autoridades americanas, o homicídio foi consequência do outro crime originalmente pretendido: praticar um roubo contra a vítima.
Na Pensilvânia, apesar de vigorar uma moratória às execuções capitais (pena de morte), o latrocínio (felony murder) é automaticamente considerado homicídio de segundo grau (second degree murder), e recebe pena mandatória de prisão perpétua
Mais do que uma extradição comum, o caso de Bruno Freitas assume contornos de potencial imbróglio judicial.
A aplicação da pena de prisão perpétua a condenados extraditados fere a Convenção Interamericana sobre Extradição da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Acordo internacional prevê limites para aplicação da pena
Segundo o acordo internacional, a extradição não deve ser concedida quando o crime for punido no país requerente com a pena de morte ou de prisão perpétua. "a não ser que o Estado requerido tenha obtido previamente do Estado requerente garantias suficientes, dadas por via diplomática, de que não será imposta à pessoa reclamada nenhuma dessas penas, ou de que, se forem impostas, tais penas não serão executadas".
Também o tratado bilateral vigente entre EUA e Panamá veda a extradição de indivíduos sujeitos no país requerente a penas proibidas na nação de origem. Caso o requerente se comprometa a não aplicar a prisão perpétua, a pena máxima possível é a mesma do país requerido. Ou seja, no caso de Freitas, se os EUA garantirem o cumprimento do tratado internacional, o brasileiro estará sujeito a pena máxima de 30 anos de prisão, conforme prevê a legislação do Panamá.
Dois dias após a prisão, Bruno Freitas foi ouvido, em 23 de dezembro, na primeira audiência para a extradição. Sem que a Embaixada brasileira fosse alertada, o jovem - que não fala espanhol - foi assistido por um defensor panamenho e se recusou ser enviado para os Estados Unidos, alegando querer retornar ao Brasil.
Por mensagem de áudio, ele conseguiu alertar sua família e um advogado foi contratado no Brasil. Em 27 de dezembro, Bernardo Simões Coelho, representante do escritório Barroso e Coelho Advocacia, chegou ao Panamá para ver o rapaz. Só no dia seguinte, porém, conseguiu achá-lo no prédio da Direção Nacional de Investigações Judiciais.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a Embaixada do Brasil na Cidade do Panamá tem conhecimento do caso e presta a assistência em conformidade com os tratados internacionais vigentes e com a legislação local. A pasta diz que "brasileiros condenados pela Justiça norte-americana e presos nos EUA podem ser transferidos ao Brasil para o cumprimento do restante de sua pena, se assim os dois países concordarem".
Procurado, o Departamento de Estado americano informou não comentar assuntos de extradição. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Superior de Assuntos Internacionais do Panamá, não falaram.
(Estadão Conteúdo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.