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O pedido havia sido feito pelos partidos PT, PCdoB e PV, que compunham a Federação Brasil da Esperança no estado do Paraná, onde Moro se candidatou e foi eleito senador. As legendas alegavam que Moro havia se filiado ao União Brasil de seu estado – partido pelo qual concorreu – fora do prazo legal, que é de seis meses. Logo, ele não estaria elegível nas eleições de 2022.
Sergio Moro formalizou sua filiação partidária em 30 de março de 2022, no União Brasil de São Paulo, onde pretendia concorrer inicialmente. Lá ele permaneceu até junho de 2022, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado cancelou sua transferência de domicílio eleitoral, considerando que ele não tinha vínculo para concorrer lá. Moro transferiu então sua filiação para o Paraná.
A Federação Brasil da Esperança acusou que essa transferência ocorreu em cerca de quatro meses, ferindo o prazo previsto pela lei. A defesa do ex-juiz, por sua vez, argumentou que “não há na legislação eleitoral menção ao domicílio eleitoral para candidato, mas sim filiação”, e que, quando o registro da candidatura não foi aceito pelo TRE-SP, automaticamente, ele voltou para o Paraná.
Relator: ‘filiação tem caráter nacional’
Relator do caso no TSE, o ministro Raul Araújo, entendeu, no entanto, que o indeferimento do pedido de transferência para São Paulo, não anula a filiação ao partido feita naquele estado, “ficando preservados os vínculos de domicílio eleitoral e a filiação partidária, de acordo com a inteligência do artigo 56 da Resolução TSE nº 23.659/2021”.
O Tempo
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