@ Divulgação/PCMG |
De acordo com a delegada Danúbia Quadros, titular da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra o Consumidor, durante o trabalho investigativo, foi constatado que a empresa Tecnoclean repassou para a fabricante dos petiscos, Bassar, um produto de grau técnico como sendo de grau alimentício. “Ou seja, produto que somente poderia ser repassado para o ramo industrial, produto monoetilenoglicol, que é altamente tóxico se consumido por pessoas ou por animais”, esclarece.
Ainda de acordo com Danúbia Quadros, no curso das apurações foi evidenciada a incorreta identificação dos rótulos por falha no sistema de rastreabilidade pela Tecnoclean. Conforme apurado, a fornecedora comprava o monoetilenoglicol da empresa A&D e trocava o rótulo para revender à fabricante dos petiscos.
“Houve a identificação dessa incorreta rotulação desse barris que foram acondicionados no mesmo local, de acordo com provas carreadas aos autos - o monoetileno ao lado no propilenoglicol -, e essa identificação incorreta dos rótulos também foi identificada como sendo a empresa Tecnoclean, tendo assumido o risco de produzir o resultado morte e a contaminação que ocorreu em todo o território nacional”, expõe a delegada.
Danúbia Quadros explica que a pena prevista para a prática do crime pelo qual os suspeitos foram indiciados varia entre 10 e 15 anos de reclusão, além de multa. “Crime esse considerado hediondo pela legislação brasileira”, conclui.
(PCMG)
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