Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil |
No caso dos voos atrasados ou cancelados, dependendo do tempo de atraso, o passageiro tem direito a reacomodação em outro voo até hospedagem e traslado.
De acordo com o advogado da área de Relacionamento do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, David Douglas Guedes, também é possível pedir o reembolso para a empresa em que fez a compra da passagem, seja a aérea ou a de pacotes turísticos.
Caso o atraso seja do viajante, e não da empresa aérea, a pessoa deve reunir provas de que não teve culpa por perder o horário.
O consumidor também pode pedir ressarcimento caso perca um curso, evento ou hospedagem por causa do atraso, diz o advogado.
No caso de viagens de ônibus, se o atraso for maior que uma hora, o consumidor pode exigir o embarque em outra empresa ou a restituição do bilhete, segundo o Procon São Paulo.
Caso a pessoa não consiga resolver a situação com as empresas, ela pode buscar apoio dos órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon. Também é possível fazer um registro na plataforma consumidor.gov.br
(Agência Brasil)
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