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A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 às empresas que descumprirem a regra. A decisão exclui as demais formas de abordagem via telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Segundo despacho publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, a medida cautelar determina a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o país que vise o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse nesse sentido.
De acordo com Torres, "
o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo".
o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor e dos 27 Procons do país, fará uma grande operação contra uma das maiores perturbações do dia a dia do brasileiro: o telemarketing abusivo".
Procurada pelo g1, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que representa o setor, afirmou que "foi surpreendida com a publicação" da medida cautelar. Segundo a entidade, a medida "põe em risco o emprego de mais de 1 milhão de trabalhadores e irá resultar em preços maiores aos consumidores, pois restringe gravemente a competição entre empresas pelo canal telefônico".
Veja a lista de entidades e empresas mencionadas no despacho neste link. (G1)
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