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O Ministério Público de Minas Gerais recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, Toninho Felipe (Cidadania), que exonere o chefe de Assessoria Técnica da Casa.
Segundo o MP, o servidor exerce advocacia privada em simultâneo ao cargo, o que não pode ocorrer. A Lei Municipal nº 2.425/2008 estabelece como uma das atribuições do cargo promover a representação jurídico e administrativa da Câmara.
“A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga esclarece que é vedado pela legislação o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos de procuradores-gerais, advogados-gerais, defensores-gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta, e fundacional, haja vista serem legitimados exclusivamente para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem”, disse o Ministério Público em nota.
De acordo com a Recomendação, a incompatibilidade se dá em virtude da importância do cargo e da influência por ele exercida na comunidade. O pedido do MP se dá com o objetivo de evitar que o servidor utilize do cargo para captar clientes.
Segundo os promotores de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Marília Carvalho Bernardes, responsáveis pela recomendação, a prática configura ato de improbidade administrativa, além de violar a disposição legal.
“O cumprimento da Recomendação será entendido como demonstração de boa-fé, evitando-se a adoção de eventuais medidas judiciais cabíveis”, concluiu a nota.
O documento recomenda ainda que seja firmado um termo em que o novo nomeado ao cargo se comprometa a exercer a advocacia exclusivamente junto ao órgão, “conforme determina a legislação e a jurisprudência”.
Procurada pelo g1, a Câmara Municipal de Ipatinga disse que recebeu a Recomendação na tarde desta quarta-feira (23) e que a Mesa Diretora se reunirá nos próximos dias. Afirmou ainda que o Legislativo tem 20 dias para acatar ou não a Recomendação.
(G1 dos Vales)
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