15/10/2021

Risco até de Série C: veja quais são as punições ao Cruzeiro se os jogadores se recusarem a jogar

Bruno Haddad/Cruzeiro

(O Tempo/Super FC)

Os jogadores do Cruzeiro estão há dois dias em greve, sem treinar na Toca da Raposa II, por causa de atrasos salariais. A paralisação é considerada legítima segundo especialistas, mesmo que ela não tenha o respaldo de uma atividade sindical.

O atletas poderiam, se quisessem, reivindicar a rescisão salarial, já que a Lei Pelé prevê a quebra unilateral de contrato quando os pagamentos não forem depositados pelo período de três meses.

Como o time só volta a campo na sexta-feira (22), contra o Avaí, na Ressacada, em Florianópolis, ainda há um tempo razoável para a discussão entre atletas e diretoria. O presidente Sérgio Santos Rodrigues conversa com os jogadores na tarde desta sexta. No âmbito desportivo, o Cruzeiro teria sérios problemas se os jogadores não entrassem em campo.

"Num primeiro momento, não há uma preocupação pelo fato de eles não estarem treinando. Se eles não entrarem em campo, muda de figura. Se não entrarem em campo, será aplicado o WO, o time perde a partida, pode sofre uma multa e dependendo da reincidência pode até ser eliminado da competição, um rebaixamento à Série C. Tivemos um caso semelhante em 2019. Os atletas do Figueirense fizeram greve e não entraram em campo. Ele sofre WO e é punido com uma multa (R$ 3 mil)", explica o advogado especialista em direito desportivo, Gustavo Lopes Pires de Souza.

Na parte trabalhista, os atletas apenas buscam os seus direitos. "O direito de greve é constitucionalmente garantido. Qualquer trabalhador tem o direito de paralisar o trabalho em razão do descumprimento de uma norma laboral ou para buscar melhores condições. Mas o direito de greve é regulamentado por uma lei própria. E para a greve acontecer ela tem que obedecer alguns requisitos, dentre eles, uma assembleia que a aprove", ressaltou.

Pela atitude de fazer greve e não entrar na Justiça não deixa de ser uma estratégia para tentar resolver a crise na base do diálogo. "Eu penso que a greve dos atleta é legal. E ele podem ser punidos por justa causa deles. Mas eles podem ir à Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta e ficarem livres, já que estão sem receber salário. Acho interessante que eles não adotaram esse caminho e resolveram paralisar para buscar uma solução dentro do próprio Cruzeiro", avalia Gustavo Lopes Pires de Souza.

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