Lucas Merçon/FFC |
(SuperFC/O Tempo)
A Justiça do Rio de Janeiro intimou o atacante Fred, do Fluminense, a pagar R$ 23.261.447,43 ao Atlético, por conta da multa se ser paga pela transferência do clube alvinegro ao Cruzeiro, no final de 2017.
Na decisão do juiz da 43ª vara cível do Rio de Janeiro, intima Fred a fazer o pagamento "no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e a fixação de honorários advocatícios em igual".
Além de tentar reverter as decisões contrárias que vem sofrendo na Justiça, o jogador também busca que o Cruzeiro pague os valores devidos, já que o clube se colocou como fiel depositário da multa ao contratá-lo.
O caso
Em 2017, Fred assinou a rescisão contratual com o Atlético, sob a condição de se transferir para o Cruzeiro somente após o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões. O clube celeste e o jogador acertaram dois dias depois.
O caso foi parar na Justiça desde então, com o Atlético tendo vitórias em sequência tanto âmbito arbitral, quanto na Justiça comum.
Na decisão do juiz da 43ª vara cível do Rio de Janeiro, intima Fred a fazer o pagamento "no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e a fixação de honorários advocatícios em igual".
Além de tentar reverter as decisões contrárias que vem sofrendo na Justiça, o jogador também busca que o Cruzeiro pague os valores devidos, já que o clube se colocou como fiel depositário da multa ao contratá-lo.
O caso
Em 2017, Fred assinou a rescisão contratual com o Atlético, sob a condição de se transferir para o Cruzeiro somente após o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 milhões. O clube celeste e o jogador acertaram dois dias depois.
O caso foi parar na Justiça desde então, com o Atlético tendo vitórias em sequência tanto âmbito arbitral, quanto na Justiça comum.
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