O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece regras para transformação de times de futebol em empresas e cria a figura da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
O texto foi aprovado em junho pelo Senado e em julho pela Câmara.
Atualmente, os clubes de futebol são associações civis sem fins lucrativos. A proposta, chamada de Marco Legal do Clube-empresa, prevê estímulos para a conversão dos clubes ao modelo da SAF. Não há obrigatoriedade de que os clubes se transformem em empresas.
Com a transformação, as equipes terão instrumentos para capitalização de recursos e para o financiamento próprio, como:
emissão de títulos de dívida (debêntures-fut);
atração de fundos de investimento;
lançamento de ações em bolsa de valores.
Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.
Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.
Nome, escudo e sede
Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.
A lei prevê também a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.
A transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF "independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas".
Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.
Segundo a proposta, a Sociedade Anônima do Futebol cuidará somente do futebol masculino e do feminino.
Isso exclui a possibilidade de outros esportes, como o vôlei, migrarem para a SAF e também impede que entidades, federações e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) se transformem em SAF.
Nome, escudo e sede
Pelo texto, alterações no nome, no escudo, no hino, nas cores, no local da sede do time só serão efetuadas com a concordância do clube, detentor das chamadas ações da classe A, que deu origem à Sociedade Anônima do Futebol.
A lei prevê também a transferência obrigatória à SAF dos direitos e deveres decorrentes de relações com o clube, inclusive os direitos de participação em competições, contratos de trabalho e de uso de imagem.
A transferência de direitos e patrimônio do clube para a SAF "independe de autorização ou consentimento de credores ou partes interessadas".
Se instalações como estádio e centro de treinamento não forem transferidas, o clube e a empresa deverão firmar contrato com as condições para uso desses espaços.
Ainda conforme A eli, enquanto as ações ordinárias de classe A — aquelas do clube que originou a SAF — corresponderem a pelo menos 10% do total, o voto do titular das ações de classe A será condição necessária para a empresa decidir, entre outras questões, sobre:
alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de
alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de
direito de propriedade intelectual conferido pelo Clube ou Pessoa Jurídica Original para formação do
capital social;
qualquer ato de reorganização societária ou empresarial, como fusão, cisão, incorporação de ações,
incorporação de outra sociedade;
dissolução, liquidação e extinção.
Dívidas
O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:
pagamento direto das dívidas pelo clube;
Dívidas
O texto dá prazo de seis anos, prorrogáveis por mais quatro anos, para o clube quitar suas dívidas cível e trabalhista e dá alternativas aos times para pagamento dos débitos:
pagamento direto das dívidas pelo clube;
recuperação judicial (negociação coletiva);
consórcio de credores.
A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.
Ainda constam na lei os chamados "instrumentos de aceleração" para pagamento dessas dívidas:
deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
A nova lei também prevê mecanismo de transferência mensal de um percentual de receitas destinado ao pagamento de dívidas de natureza civil e trabalhistas.
Ainda constam na lei os chamados "instrumentos de aceleração" para pagamento dessas dívidas:
deságio: permite ao titular do crédito negociar a redução da dívida com o devedor, para recebimento dos valores;
cessão do crédito a terceiro: permite ao titular do crédito, não concordando com o deságio oferecido pelo devedor, buscar no mercado condições melhores;
conversão da dívida em ações da SAF: permite a conversão de toda ou parte da dívida em ações do clube-empresa;
emissão de títulos de mercado revertendo para o pagamento da dívida.
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