Foto: Bruno Cantini/Atlético |
Na sentença, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão entendeu que o jogador tinha razão nos pedidos. Na petição inicial, os valores pedidos por Elias somavam R$ 2.705.719,26, mas o total aumentou quase R$ 200 mil na decisão trabalhista.
Ficou determinado o pagamento de valores referentes aos seguintes débitos:
Salário do mês de outubro de 2019;
Salário do mês de novembro de 2019;
8 dias de salário do mês de dezembro de 2019;
13º salário do ano de 2019;
Férias relativas ao período aquisitivo 2019/2020 acrescidas de 1/3, em dobro;
23 dias de salário de janeiro de 2020;
1/12 de 13º salário do ano de 2020;
FGTS sobre o saldo de salário de janeiro de 2020 e o 13º proporcional do ano de 2020;
Multa do art. 467 da CLT, em virtude da inexistência de controvérsia sobre as Parcelas rescisórias, a incidir sobre a incidir sobre: saldo de salário de janeiro de 2020 e 13º proporcional do ano de 2020;
Multa do § 8º do art. 477 da CLT, diante da ausência de pagamento das verbas rescisórias.
Elias fez 25 gols em 164 partidas pelo Atlético e foi campeão mineiro em 2017.
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