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A medida considera que a microrregião do Vale do Aço possui, atualmente, unidades hospitalares privados devidamente equipados com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.
No Decreto de adesão a Onda Amarela, a Prefeitura de Belo Oriente reforça a importância dos comerciantes obedecerem rigorosamente o Protocolo de Orientações do Programa Minas Consciente quanto aos critérios de proteção, limpeza, higienização, fluxo, distância e outros estabelecidos no respectivo documento.
DECRETO N.°: _____, DE 14 (QUATORZE)
DE AGOSTO DE 2020
“Dispõe sobre a adoção emergencial de novas medidas restritivas para
conter a propagação de infecção viral no âmbito do Plano Minas Consciente, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal
de Belo Oriente (MG), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, em cumprimento às regulamentações pertinentes, e ainda,
Considerando
a
pandemia de Coronavirus (COVID-19) reconhecida pela Organização Mundial da
Saúde, assim como a identificação, notificação e confirmação de casos diversos
país, no Estado de Minas Gerais e neste Município de Belo Oriente;
Considerando que o Decreto nº. 47.891/2020 editado pelo Governo do Estado de Minas
Gerais reconheceu o estado de calamidade
pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus;
Considerando que o Município de Belo Oriente (MG), por intermédio do Decreto n.°: 41, de 04 de maio de 2020,
decretou calamidade na saúde pública em
decorrência do agente coronavírus, devidamente reconhecido pela Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, perdurando o mesmo até o dia 31 de dezembro;
Considerando a adesão do Município de Belo
Oriente (MG) no Plano Minas Consciente, oriundo da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 n.°: 39, 29 de abril de 2020, com a finalidade de
orientar e apoiar os municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19
e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas no
território do Estado;
Considerando a Deliberação n.°: 78, de 12
(doze) de agosto de 2020, o qual fixou prazo para avaliação sobre a edição de
normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital
privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva e que atenda
exclusivamente a rede sumplementar de saúde;
Considerando reunião ocorrida de modo virtual
com a Colenda Promotoria de Justiça Única da Comarca de Açucena (MG), no qual
se orientou acerca da possibilidade, em conformidade com a Deliberação n.°: 78,
de 2020, da alteração da onda relativa ao Plano Minas Consciente ou outras
especificidades relativas às atividades tidas como não essenciais, em juízo de
conveniência e oportunidade;
critérios de proteção, limpeza, higienização,
fluxo, distância e outros estabelecidos no respectivo documento, o qual faz
parte integrante do presente Decreto.
Art. 4°. As medidas contidas no presente Decreto serão reavaliadas ao término do
prazo estabelecido pelo artigo 1° e mediante a análise de dados e evolução da
COVID-19.
Art. 5°. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Oriente (MG), 14
(quatorze) de agosto de 2020.
Hamilton Rômulo de
Menezes Carvalho
Prefeito Municipal de Belo Oriente (MG)
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