Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
A proposta determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais.
Emenda do relator incluiu no texto outras categorias que podem receber a indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas.
Em caso de morte do profissional, o relator acrescentou a possibilidade de pagamento para filhos ou dependentes até 24 anos caso cursem o ensino superior. Originalmente o texto previa a indenização para os filhos ou dependentes com até 21 anos.
Agência Brasil
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