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A decisão suspendeu os efeitos do art. 1º do Decreto nº 17.328, da prefeitura municipal, e fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais. O decreto, de abril deste ano, estabelecia a suspensão do comércio na cidade.
Nos restaurantes, as pessoas e as mesas devem manter distanciamento obrigatório de dois metros e as crianças, se não permanecerem sentadas enquanto se alimentam, não estão autorizadas a permanecer nos comércios.
O self-service foi vedado, já que só vão poder ser consumidos alimentos que forem servidos por um funcionário exclusivo. Junto com essas restrições, o juiz Wauner Batista ainda condicionou o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes ao cumprimento, no total, de 12 medidas, como o fornecimento de álcool em gel e a disponibilização de máscaras de proteção a todos os funcionários e clientes.
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