Foto: TV Gazeta/Arquivo |
Naquele ano, a Barragem de Fundão da mineradora, controlada pela Vale e BHP Billiton, se rompeu em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, matando 19 pessoas, destruindo distritos e contaminando o Rio Doce até a foz, no litoral do Espírito Santo.
O auxílio financeiro é pago para cerca de 14 mil pessoas que sofreram impacto direto na sua atividade econômica ou produtiva em função do rompimento da barragem.
Em ofício distribuído às comunidades, a Fundação Renova, criada pelas mineradoras envolvidas para reparar os danos, disse que os pagamentos seriam feitos até o mês de agosto. Ela disse ainda que “deixa de pagar o auxílio financeiro emergencial (AFE) para aqueles que não preenchem os requisitos do TTAC e aqueles de diferentes categorias que já têm as condições necessárias para voltar a exercer sua atividade produtiva”.
De acordo com a decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior, "a suspensão/cancelamento imediato do AFE (auxílio financeiro emergencial) sem previsão de um adequado regime de transição é medida que contraria o ordenamento jurídico, já que o pagamento do auxílio por diversos meses gerou uma expectativa (legítima) nos atingidos".
Foto: Fundação Renova/Divulgação |
A ação foi impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O TTAC, Termo de Transação de Ajustamento de Conduta, assinado em março de 2016, diz que o “pagamento do AFE deverá ser efetuado até que sejam restabelecidas as condições para o exercício das atividades econômicas originais ou, na hipótese de inviabilidade, até que sejam estabelecidas as condições para nova atividade produtiva em substituição à anterior”.
A Renova informou que a "decisão está sob análise".
G1 Minas
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