A partir do dia 29 de fevereiro
Como parte das diversas mudanças na legislação trabalhista, a partir do dia 29 de fevereiro, a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) passa a ser emitida exclusivamente de forma digital, conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia, pasta que assumiu as funções do antigo Ministério do Trabalho na atual gestão federal.
Com isso, a versão em papel da CTPS não será mais emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O documento físico será substituído pela versão on-line e pelo aplicativo. A medida, de acordo com o Governo Federal, visa modernizar as informações da vida profissional do cidadão.
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Após baixar o aplicativo em seu celular, deve realizar o seu cadastro preenchendo com informações pessoas e trabalhistas. Caso já seja cadastrado no sistema acesso,gov.br, o cidadão poderá usar o mesmo login e senha no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Com o documento digital, no momento da contratação, o trabalhador vai informar apenas o número do CPF. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. A Carteira de Trabalho digital não poderá ser usada mais para identificação civil.
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