Arquivo / Agência Brasil |
Valério ganhou direito à progressão de regime, benefício previsto na lei penal, por ter cumprido, desde 2013, um sexto da pena em regime fechado, equivalente a 6 anos e 6 meses de prisão, cumpridos em um presídio em Contagem (MG).
"Diante do exposto, defiro ao condenado Marcos Valério Fernandes de Souza a progressão para o regime semiaberto, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo delegatário desta execução penal", decidiu o ministro.
Em 2017, o ex-publicitário fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF).
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