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Em decisão monocrática, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes estipulou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da proibição. “Não se pode admitir que os animais sejam submetidos a maus-tratos e à crueldade apenas por diversão da população do município de Governador Valadares”, registrou.
Polêmica
As vaquejadas que ocorrem no Brasil vêm sendo questionadas há algum tempo. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual que regulamentava a festividade como atividade desportiva e cultural do Ceará.
Para o STF, o problema estaria nas situações de crueldade a que os animais ficam submetidos, contrariando trecho da Constituição Federal que os coloca a salvo de maus-tratos.
Por outro lado, também em 2016, o Congresso Nacional aprovou uma lei que considerou a vaquejada uma manifestação cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial. Já em 2017, foi promulgada uma Emenda Constitucional que não considera cruéis as práticas desportivas com animais, desde que sejam manifestações culturais.
Em meio à polêmica, a 48ª Vaquejada de Governador Valadares vive indefinições desde 2017. Naquele ano, no mesmo dia em que o evento se iniciaria, o TJMG determinou o cancelamento da atividade. Mesmo assim, os shows marcados foram realizados.
No ano seguinte, em 2018, o evento foi mais uma vez contestado judicialmente. Após idas e vindas, a vaquejada acabou sendo autorizada, mas os organizadores do evento decidiram pela não realização.
https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2019/06/05/interna_gerais,1059613/vaquejada-governador-valadares-pode-nao-ocorrer-terceiro-ano-seguido.shtml
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