Foto: Léo Tavares / Divulgação |
Em decisão de sexta-feira, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado também elevou a multa da mineradora de R$ 100 milhões para R$ 300 milhões em caso de descumprimento da decisão. A magistrada observou que já havia uma decisão anterior determinando a mesma coisa, mas o Ministério Público pontuou que esse item não foi cumprido.
Segundo o promotor Leonardo Castro Maia, em 25 de março a Justiça deu prazo de 72 horas para a Vale apresentar o dam break, levando em consideração o vazamento de 100% dos rejeitos e água dispostos na barragem. Porém, a mineradora apresentou um estudo considerando a mobilização de 35% dos rejeitos.
"A estimativa de apenas 35% de mobilização pode ser modesta e conservadora, incompatível com os postulados da precaução e da prevenção. Razão pela qual o MPMG comunicou o descumprimento da ordem ao Juízo", disse o promotor.
Como a juíza observou que a situação piorou na região, a partir da divulgação de risco iminente de ruptura de um talude dentro da Mina de Gongo Soco, ela entendeu que isso poderia levar material até a barragem e, portanto, obrigou a Vale a apresentar o dam break de 100% das estruturas.
Em trecho da decisão desta sexta-feira, a juíza pontua que o cenário é muito complicado em Barão, haja vista que um rompimento poderia causar muitos problemas ao município. Ela, então, se manifestou dizendo que "o descumprimento da liminar e este cenário calamitoso autorizam a majoração da multa, antes mesmo da oitiva da ré, como forma de lhe impulsionar a iniciativa de resguardar a dignidade do povo cocaiense e contribuir com a segurança da sociedade que vive no local onde a demandada aufere bilhões em lucro", conforme a sentença.
A juíza ainda destacou que a multa pode ser novamente majorada se o estudo não for apresentado e determinou que o oficial de Justiça informe os nomes de todos os membros da mineradora que tomaram conhecimento da decisão.
https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2019/05/18/interna_gerais,1054812/justica-poe-multa-r-300mi-se-vale-nao-mostrar-dam-break-de-barragem.shtml
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