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Segundo texto da decisão, Aécio Neves, então senador por Minas, havia feito uma promessa sobre vantagens indevidas envolvendo influência junto ao governo de Minas, para viabilizar a restituição de créditos fiscais de ICMS em favor de empresas do Grupo J&F. O senador também teria prometido um favorecimento em eventual governo presidencial do período entre 2015 a 2018 - Aécio concorreu à Presidência da República em 2014, mas perdeu para Dilma Rousseff.
"Além disso, são apresentados nos autos elementos de informação para demonstrar que práticas de lavagem de capitais estariam em curso desde as primeiras tratativas para recebimento dos valores de origem suspeita. Portanto, encontra-se demonstrado o requisito do periculum in mora necessário para a decretação da medida de sequestro dos valores com possível proveniência ilícita", anotou o magistrado.
Em nota, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio, afirmou que "considera inusitada e incompreensível a determinação de bloqueio das contas pessoais do deputado Aécio Neves e já apresentou recurso contra ela. Primeiro porque os valores referem-se, na sua grande maioria, segundo os próprios delatores, a doações eleitorais feitas pela JBS a diversos partidos políticos em 2014. Doações, inclusive, declaradas ao TSE. Depois, o destino final desses recursos comprovadamente foram os diferentes partidos políticos da coligação do PSDB. Nunca houve sequer uma acusação de que o deputado Aécio tenha se beneficiado pessoalmente de nenhum centavo".
De acordo com o advogado, "os aventados R$ 128 milhões nunca entraram, saíram ou transitaram nas contas do deputado, que, ao longo dos anos, não chegou a ter como saldo, entre conta bancária e aplicação financeira, sequer 1% de tal valor". Ele reafirma ainda que as acusações feitas pelos delatores da JBS são falsas.
* Com Estadão Conteúdo
https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/pol%C3%ADtica/juiz-determina-bloqueio-de-r-128-milh%C3%B5es-de-a%C3%A9cio-neves-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-supostas-propinas-do-grupo-j-f-1.717213
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