Foto: Vinnicius Silva / Cruzeiro / Divulgação - Itair Machado (detalhe) |
Messinho atua nas categorias de base do Cruzeiro e, de acordo com o programa Fantástico, da Rede Globo, teve 20% dos direitos econômicos cedidos ao empresário Cristiano Richard, que emprestou R$ 2 milhões ao clube.
Mas, como explica a procuradora Cristiane Lopes, integrante da Comissão de Aprendizagem da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), já existiria um erro gravíssimo, que é o fato de o Cruzeiro não ter direito de firmar qualquer vínculo contratual com o garoto.
“Caso haja um contrato realmente, ele seria ilícito. É como indica o artigo 29 da Lei Pelé”, sintetizou ela.
O tal artigo diz que “a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 anos. O atleta não profissional em formação, maior de quatorze e menor de vinte anos de idade, poderá receber auxílio financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem livremente pactuada mediante contrato formal, sem que seja gerado vínculo empregatício entre as partes”.
É do Cruzeiro?
Uma frase emblemática do vice-presidente do Cruzeiro, Itair Machado, na coletiva de dessa segunda-feira, foi: “Enquanto ele (Messinho) estiver no Cruzeiro ele é nosso, com ou sem contrato”. Nesse caso, também, Itair e o Cruzeiro estão errados, como enfatiza Cristiane.
“Só haveria algum direito sobre um atleta, dentro da Lei Pelé, a partir de 14 anos. Sendo assim, nenhum clube seria dono de um jogador de 12 anos, porque a lei não permite”, ressaltou a procuradora.
Polêmica:
Como garantia de uma dívida, o Cruzeiro cederia percentuais de direitos econômicos de dez jogadores – profissionais e da base – a Cristiano Richard. Um deles seria de Messinho (20%). “Como o Cruzeiro usou o garoto como garantia de alguma coisa se ele não tem nenhum compromisso com o clube? Na prática, o agente aceitou uma garantia que não existia”, destacou o advogado especialista em direito desportivo Nilo Patussi.
Punições:
Sobre eventuais punições, Nilo Patussi menciona o artigo 40 da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF. Entre as sanções, o Cruzeiro pode ser proibido de registrar novos atletas e transferir jogadores por um período de seis meses a dois anos, pode receber multas e advertências, além de, num caso extremo, ser desfiliado ou suspenso da entidade que comanda o futebol brasileiro.
https://www.hojeemdia.com.br/esportes/cruzeiro/caso-messinho-segundo-especialistas-cruzeiro-age-contra-lei-e-pode-receber-puni%C3%A7%C3%B5es-1.716994
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