Arquivo / Agência Brasil |
A decisão atendeu ao pedido de liminar feito pelo senador Fabiano Contarato, da Rede do Espírito Santo. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a juíza ainda determina que seja realizada a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade por mais 60 dias.
O presidente Jair Bolsonaro havia anunciado que não permitiria mais a instalação de radares em rodovias federais e o Ministério da Infraestrutura informou que a instalação de novos sensores foi suspensa para análise.
Segundo o presidente, os radares serviriam a uma indústria da multa para arrecadar dinheiro dos motoristas.
Na decisão, a juíza que proibiu a retirada dos radares justificou que a não renovação dos contratos foi realizada sem ao menos existir um novo modelo para a segurança nas rodovias federais.
Já o senador Fabiano Contarato, que entrou com a ação popular, afirma que a medida é uma irresponsabilidade que geraria uma indústria de mortes.
http://radioagencianacional.ebc.com.br/geral/audio/2019-04/juiza-proibe-retirada-de-radares-das-rodovias-federais
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