Foto: Divulgação / Democrata-GV |
O Democrata foi denunciado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que previa perda de três pontos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil por causa da situação irregular do atleta Jean Carlos de Andrade, que atuou na primeira rodada da competição, na derrota por 2 a 1, diante do Athletic. Na súmula do jogo, Jean foi escalado com o nome completo, data de nascimento, mas com o número de registro de um homônimo que é jogador no interior do Paraná.
No julgamento, a relatora Sandra de Moraes Ribeiro, considerou que houve apenas erro material e que o Democrata não praticou o dolo ou agiu de má-fé durante o processo de inscrição e registro do jogador, nem procurou tirar vantagem do fato.
Com a absolvição, o Democrata não perdeu pontos nem foi multado, e segue com 11 pontos, ocupando a quinta posição na tabela de classificação, ainda na briga pela classificação para as semifinais do Módulo II.
https://globoesporte.globo.com/mg/grande-minas-vales/noticia/democrata-e-absolvido-pela-federacao-mineira-e-segue-na-briga-por-vaga-nas-semifinais-do-modulo-2.ghtml
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