José Dias Sorriso
Aconteceu na noite de quinta-feira, 2 de outubro, na sede da LDBO (Liga de Desportos de Belo Oriente), o julgamento no TJD, de cinco processos, referentes a atletas e demais envolvidos, inclusos em questões disciplinares do Campeonato Amador 2014.
Se fizeram presentes e participantes, como parte da mesa do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva): João José de Godoi (Presidente do Tribunal); Jacimar Fernandes da Rocha ''Cabo Rocha'' (Procurador), além dos auditores: Glaysson Ferreira Mendes, Jaime Viana de Lima, Elci Carlini, Márcio Estévão e o Secretário do Tribunal, Aldeniro José Dias ''José Dias Sorriso''.
A sessão de julgamento iniciou-se às 19h00, com o primeiro processo a ter sido julgado, do atleta Fernando Martins Hermógenes, do Oriente. Já o processo 003/2014, que envolve o atleta Max Túlio, do Talismã e o treinador Washington Fialho, do Ajax, acabou suspenso, como decisão dos cinco auditores, votando de forma unânime, sendo inclusive aberta uma sindicância - a pedido do auditor Elci Carlini - que também foi relator do processo.
Gerou um certo debate, o processo em questão. Os fatos relatados na súmula, pelo árbitro Willian Pechara, não trouxe maiores esclarecimentos, o que acarretou em algumas discussões, fazendo com que houvesse a suspensão momentânea do processo e, aberta a sindicância.
Artigo, em que o atleta foi enquadrado:
''Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada
por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e
suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa
natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).§ 1º
Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em
outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma
contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela
Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a
pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº 29
de 2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de
equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído
pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a
modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o
agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta
dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante
comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o
agredido estiver vinculado. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).'' [CBJD]
No prosseguimento da sessão de julgamento, o último a ocorrer, foi referente a três jogadores do Unidos Futebol Clube. O destaque ficou para a punição imposta aos atletas Adilson e Paulo Sérgio, que levaram de forma unânime (5 votos a 0, por parte dos auditores), estando suspensos por 6 jogos. Foram punidos devido o enquadramento no Artigo 254-A.
Confira como foi o resultado do primeiro julgamento de 2014, realizado na sede da Liga de Desportos de Belo Oriente:
Fernando Martins Hermógenes - Atleta - Oriente - Artigo 254-A, I do CBJD
Pena mínima - 2 jogos de suspensão
Alexsandro Monteiro de Oliveira - Atleta - Braúnas - Artigo 254, §1º,II do CBJD
Pena mínima - 1 jogo de suspensão
Washington de Almeida Ferreira - Atleta - Braúnas - Artigo 250 do CBJD
Pena mínima - 1 jogo de suspensão
Reinaldo de Oliveira Paulo - Atleta - Cachoeiro - Artigo 250 do CBJD
Pena mínima - 1 jogo de suspensão
Wédison Antônio Santos - Atleta - Cachoeiro - Artigo 250 do CBDJ
Pena mínima - 1 jogo de suspensão
Ricardo Pascoalino de Souza - Preparador Físico - Fundão - Artigo 258 do CBJD
Pena máxima - 180 dias de suspensão
Fundão Esporte Clube - Clube - Artigo 213 do CBJD
Pena mínima - Perca de 2 mandos de campo
OBS: A pena mínima ao clube foi levada em consideração, pelo fato do
campo do Fundão não possuir alambrado.
Adilson de Oliveira Santos - Atleta - Unidos - Artigo 254-A do CBJD
Pena máxima - 6 jogos de suspensão
Paulo Sérgio Marçal - Atleta - Unidos - Artigo 254-4 do CBJD
Pena máxima - 6 jogos de suspensão
Wesley Mendes de Oliveira - Atleta - Unidos - Artigo 250 do CBJD
Pena mínima - 1 jogo de suspensão
Processo 003/2014 - Onde estão inclusos o atleta Max Túlio (Talismã) e o
técnico Washington Fialho (Ajax)
O processo foi suspenso a pedido do auditor e relator do mesmo, Elci Carlini.
Foi aberta uma sindicância para maiores apurações. O atleta foi enquadrado
no Artigo 254-A e o técnico no Artigo 243 do CBJD.