Altético-PR e Vasco são punidos pelo STJD
Pancadaria na Arena Joinville
Os clubes foram punidos com base no artigo 213. A Federação Catarinense, a Federação Paranaense e o árbitro da partida foram absolvidos pelo STJD. O Atlético-PR foi enquadrado no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de cumprir ou não cumprir devidamente medidas para garantir a segurança dos torcedores antes, durante e depois da partida. O clube também foi punido por não ter garantido a infraestrutura necessária para assegurar a segurança da partida, artigo (211).
Os dois clubes foram denunciados duas vezes por desrespeitar o artigo 213, que discorre sobre as providências a serem tomadas para prevenir e reprimir desordens nas arenas esportivas. Na última quarta-feira, o STJD negou o pedido do clube carioca que pediu a impugnação do resultado da partida, argumentando que o jogo não tinha condições de ser reiniciado por inexistir condições mínimas de segurança na Arena Joinville.
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